Contrato de fornecimento parcelado que entre celebram, de um lado, a Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, e, do outro, a Empresa Nordeste Comercial Eireli-ME. FISCAL DE CONTRATO: Maria Vanuzia Santos melo, GESTOR DE CONTRATO: Thais Guimarães Santana.

- Thais Guimarães Santana - - 29 de dezembro de 2023 | - 12:05 - - Home »

Modalidade: Dispensa de Valor – Art.24 II – Lei 8.666/93.

Número e Ano: 07/2024

Vencedor: Nordeste Comercial Eireli – ME.

Valor: R$15.065,63.

Objeto: Aquisição e fornecimento parcelado de material de expediente.

Data: 02/01/2024.

Arquivos:

Contrato

Extrato

Certidão

Justificativa

Parecer

Portaria

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