Perguntas e Respostas


Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, não só o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública, como afirma o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, mas oferece aos municípios brasileiros a oportunidade de qualificar as gestões e potencializar canais de comunicação com as populações.

PERGUNTAS e RESPOSTAS FREQUENTES:

1 O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

2 Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

3 Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

4 O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

5 Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

6 As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

7 O que são diárias?

Diárias são valores pagos ao servidor público ou agente político por dia de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório, quando em atividade realizada no interesse ou em virtude do exercício de suas funções, destinadas a indenizá-lo de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

8 É preciso comprovar onde se gastou diária?

Sim. É preciso prestar contas n setor de finanças da Câmara e comprovar através de relatórios e documentos como nota fiscal a utilização das diárias.

9 Como posso ver quantas diárias cada vereador gastou?

Através do portal de transparência que se encontra no site: https://camaradegloria.se.gov.br/categoria/diarias

10 Servidor também ganha diária?

Sim. Servidores ganham o mesmo valor da diária do vereador e também precisa prestar contas do que gastou e gerar relatório sobre o evento.

11 O que é a Ouvidoria?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

12 Que tipo de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

Denúncia – Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.
Elogio – Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.
Informação/Solicitação – Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.
Reclamação/Crítica – Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.
Sugestão – Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

13 No que consiste o acesso às informações públicas?

A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

14 Como acessar a Legislação Municipal?

Através do endereço eletrônico
https://camaradegloria.se.gov.br/categoria/leis/

Caso a lei que esta procurando não esteja a disposição, utilize o formulário de Solicitação de Informações clicando aqui.

15 Como obter cópia de processos administrativos?

Deverá o cidadão comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão (colocar endereço e link) da Prefeitura para fazer a solicitação, especificando sempre que possível o número do processo pretendido, ou no mínimo o assunto nele tratado, ao fim de possibilitar sua localização e consequente extração das cópias.

16 O que são Recursos Públicos?

É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis, ambulâncias, mesas , cadeiras, etc.

Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.

17 O que são Transferências de Recursos Federais aos Municípios?

Os repasses de recursos federais a Municípios são efetuados por meio de transferências constitucionais.

São os recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados diretamente aos municípios.

a)Transferências Constitucionais:

Dentre elas destacam-se, principalmente:

. FPM – Fundo de Participação dos Municípios;

. FUNDEB – Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica;

b) Transferências Legais:

. São as regulamentadas em legislação específica, que determina os modos de habilitação, transferências e prestação de contas. Existem duas modalidades desse tipo de transferência:

– cujos recursos repassados não são vinculados a um fim específico, como royalties do petróleo;

– cujos recursos repassados são vinculados a um fim específico, como repasses diretos do Programa Escolar – PNAE, os repasses da Saúde e da Assistência Social (Fundo a Fundo) entre outros.

18 O que são Transferências Diretas ao Cidadão?

Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob forma de transferências a população-alvo do programa. Em linhas gerais, cabe ao Município a missão de operacionalizar os programas.

Entre os programas nesta modalidade, destaca-se:

– Programa Bolsa Família

– Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA) e programa auxílio-gás.

– Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI).

19 Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?

Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valor público tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos.

20 Como faço para renegociar a dívida com a Prefeitura referente ao IPTU?

Deverá o cidadão comparecer ao CAC da Prefeitura para verificação dos débitos e solicitação de renegociação da dívida. (colocar link deste serviço disponível no Portal da Fazenda)

21 Como faço para obter informações acerca de auditoria e fiscalizações realizadas pela Controladoria-Geral do Município?

Todo o cidadão tem o direito e o dever de conhecer os atos administrativos, controlando os recursos públicos e tendo conhecimento da destinação dos mesmos. No Município, todo cidadão que quiser obter estas informações, e quaisquer outras, deverá dirigir-se à Central de Atendimento do Cidadão, munido de documento de identidade, e solicitar, através de formulário próprio as informações desejadas.

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